Especialista em Inventário · Curitiba / PR

Resolva o inventário
do patrimônio familiar
com agilidade e segurança

Evite multas, conflitos e bloqueio de bens. Com mais de 20 anos de experiência, o Dr. Vitor conduz seu processo de forma rápida, transparente e com preço justo.

0+ Anos de experiência
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PRAZO LEGAL

Você tem apenas 60 dias

A lei brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 2 meses após o falecimento. Inventários em atraso geram multas automáticas e podem bloquear todos os bens.

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  • Análise do caso sem custo
  • Atendimento presencial e online
  • Processo rápido, sem burocracia
Role para conhecer

Atenção: Inventário em atraso gera multas progressivas e impede a transferência de bens aos herdeiros.

Regularize Agora
Dr. Vitor Cruz Ferreira – Advogado Especialista em Inventário
OAB/PR Registrado Curitiba – Paraná

20 anos protegendo
famílias e patrimônios

Advogado especializado em Direito Civil e Sucessório, com vasta experiência em inventários judiciais e extrajudiciais em todo o Paraná.

Desenvolvemos uma metodologia exclusiva para acelerar e desburocratizar o processo de inventário, sempre priorizando o interesse da família. Um bom advogado não apenas resolve problemas jurídicos — ele protege pessoas.

Especialista em Direito Sucessório Formação e experiência dedicadas à área
Curitiba / PR · Presencial e Online Atendemos todo o Brasil remotamente
(41) 99198-4317 Seg–Sex, das 08h às 18h

O atendimento que
faz toda a diferença

Transparência, agilidade e preço justo desde o primeiro contato.

01

Atendimento Rápido
e Especializado

Mais de 20 anos em direito civil e sucessório garantem soluções ágeis para que sua família não fique sem acesso ao patrimônio.

03

Preço Justo
e Proporcional

Honorários transparentes, proporcionais ao patrimônio envolvido. Cuidamos de tudo para que você foque na sua família.

Benefícios de agir
agora, sem esperar

Cada dia sem inventário pode custar caro. Veja o que você garante ao agir imediatamente.

Libera todos os bens

Imóveis, veículos e contas bancárias transferidos imediatamente aos herdeiros legítimos após a conclusão.

Valoriza o patrimônio

Documentação correta eleva o valor de mercado dos bens e permite negociações seguras pelos herdeiros.

Evita multas e penalidades

Prazo legal: 2 meses. Após esse período incidem multas que encarecem significativamente todo o processo.

Transferência imediata

O patrimônio é legalmente transferido aos herdeiros, garantindo posse e uso imediatos dos bens inventariados.

Evita complicações futuras

Regularizar agora previne dívidas acumuladas, novos casamentos não previstos e disputas entre herdeiros.

Novo casamento do viúvo(a)

O viúvo(a) que quiser se casar novamente pode escolher o regime de bens — mas só com inventário concluído.

Cada dia sem inventário
é um risco real para sua família.

Entre em contato agora e receba uma análise confidencial do seu caso. Sem compromisso.

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100% confidencial · Resposta em até 1h

Como funciona
o nosso atendimento

Do primeiro contato à partilha final, acompanhamos cada etapa ao seu lado.

1

Consulta Inicial

Entre em contato pelo WhatsApp. Analisamos o seu caso sem nenhum custo e explicamos os próximos passos.

2

Levantamento de Documentos

Orientamos sobre todos os documentos necessários e cuidamos da parte burocrática por você.

3

Abertura do Inventário

Conduzimos o processo — judicial ou extrajudicial — com agilidade, sempre prezando pelo consenso.

4

Partilha e Conclusão

Com o inventário concluído, todos os bens são transferidos legalmente aos herdeiros.

Perguntas
frequentes

Respondemos as questões mais comuns sobre inventário de forma clara e objetiva.

Tenho outra dúvida

Inventário é o procedimento legal pelo qual os herdeiros realizam a transferência dos bens deixados pelo falecido. Pode ser Judicial (feito na Justiça) ou Extrajudicial (feito em cartório).

Sim. A lei brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 2 meses após o falecimento. Sem ele, os bens não podem ser transferidos e há aplicação de multas por atraso.

O extrajudicial é feito em cartório e é muito mais ágil — ideal quando todos os herdeiros concordam. O judicial é necessário em casos com litígio, menores envolvidos, testamento ou bens em outros estados.

Sim. A lei exige a presença de um advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional garante que tudo seja feito corretamente e dentro dos prazos legais.

Não necessariamente. O extrajudicial pode ser resolvido em semanas quando há consenso. Demoras ocorrem com disputas ou documentação incompleta — algo que nosso escritório previne desde o início.

Os custos envolvem emolumentos cartorários, ITCMD (4% no Paraná) e honorários advocatícios. São valores proporcionais ao patrimônio — geralmente bem menores que as multas causadas pela omissão.

Não. Qualquer herdeiro pode iniciar o inventário independentemente dos demais. A concordância de todos apenas permite a via extrajudicial (cartório), que é mais rápida e barata.

Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite dos bens recebidos — nunca com patrimônio próprio. As dívidas são quitadas com os bens do espólio antes da partilha entre os herdeiros.

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de uma vez por todas?

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