Evite multas, conflitos e bloqueio de bens. Com mais de 20 anos de experiência, o Dr. Vitor conduz seu processo de forma rápida, transparente e com preço justo.
PRAZO LEGAL
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A lei brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 2 meses após o falecimento. Inventários em atraso geram multas automáticas e podem bloquear todos os bens.
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Advogado especializado em Direito Civil e Sucessório, com vasta experiência em inventários judiciais e extrajudiciais em todo o Paraná.
Desenvolvemos uma metodologia exclusiva para acelerar e desburocratizar o processo de inventário, sempre priorizando o interesse da família. Um bom advogado não apenas resolve problemas jurídicos — ele protege pessoas.
Transparência, agilidade e preço justo desde o primeiro contato.
Mais de 20 anos em direito civil e sucessório garantem soluções ágeis para que sua família não fique sem acesso ao patrimônio.
Explicamos cada etapa com clareza total: despesas, impostos e honorários detalhados desde o início — sem surpresas.
Honorários transparentes, proporcionais ao patrimônio envolvido. Cuidamos de tudo para que você foque na sua família.
Cada dia sem inventário pode custar caro. Veja o que você garante ao agir imediatamente.
Imóveis, veículos e contas bancárias transferidos imediatamente aos herdeiros legítimos após a conclusão.
Documentação correta eleva o valor de mercado dos bens e permite negociações seguras pelos herdeiros.
Prazo legal: 2 meses. Após esse período incidem multas que encarecem significativamente todo o processo.
O patrimônio é legalmente transferido aos herdeiros, garantindo posse e uso imediatos dos bens inventariados.
Regularizar agora previne dívidas acumuladas, novos casamentos não previstos e disputas entre herdeiros.
O viúvo(a) que quiser se casar novamente pode escolher o regime de bens — mas só com inventário concluído.
Entre em contato agora e receba uma análise confidencial do seu caso. Sem compromisso.
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Do primeiro contato à partilha final, acompanhamos cada etapa ao seu lado.
Entre em contato pelo WhatsApp. Analisamos o seu caso sem nenhum custo e explicamos os próximos passos.
Orientamos sobre todos os documentos necessários e cuidamos da parte burocrática por você.
Conduzimos o processo — judicial ou extrajudicial — com agilidade, sempre prezando pelo consenso.
Com o inventário concluído, todos os bens são transferidos legalmente aos herdeiros.
Inventário é o procedimento legal pelo qual os herdeiros realizam a transferência dos bens deixados pelo falecido. Pode ser Judicial (feito na Justiça) ou Extrajudicial (feito em cartório).
Sim. A lei brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 2 meses após o falecimento. Sem ele, os bens não podem ser transferidos e há aplicação de multas por atraso.
O extrajudicial é feito em cartório e é muito mais ágil — ideal quando todos os herdeiros concordam. O judicial é necessário em casos com litígio, menores envolvidos, testamento ou bens em outros estados.
Sim. A lei exige a presença de um advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O profissional garante que tudo seja feito corretamente e dentro dos prazos legais.
Não necessariamente. O extrajudicial pode ser resolvido em semanas quando há consenso. Demoras ocorrem com disputas ou documentação incompleta — algo que nosso escritório previne desde o início.
Os custos envolvem emolumentos cartorários, ITCMD (4% no Paraná) e honorários advocatícios. São valores proporcionais ao patrimônio — geralmente bem menores que as multas causadas pela omissão.
Não. Qualquer herdeiro pode iniciar o inventário independentemente dos demais. A concordância de todos apenas permite a via extrajudicial (cartório), que é mais rápida e barata.
Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite dos bens recebidos — nunca com patrimônio próprio. As dívidas são quitadas com os bens do espólio antes da partilha entre os herdeiros.
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